Seguro Para CondomíniosDe acordo com o Código Civil, art. 1.346, os condomínios horizontais e verticais estão obrigados a contratar seguro que dê cobertura à danos causados na estrutura do prédio, decorrentes de incêndio, queda de raio ou explosão, ou ainda destruição total e/ou parcial. Estas coberturas devem abrager as áreas comuns, unidades autônomas e máquinas ou equipamentos do condomínio. Nas unidades autônomas, a cobertura é apenas para a construção em si, como exemplo, parede, piso, forro, esquadria, porta, janela, louças sanitárias, tubulações, pintura e acabamento. Bevi Corretora de Seguros Ltda Rua Conselheiro Saraiva, nº 28, sala 712 Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20091-030 Atendimento: (21) 99977-3291 Skype: marcelobevi « Voltar |
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